LEI Nº 258, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a exigir dos proprietários de terrenos baldios a afixação de placa com a indicação de seu nome e endereço.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir dos proprietários de terrenos baldios, a afixação de placa, nos mesmos, indicando o seu nome e endereço.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1981.