LEI Nº 2.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), no que tange aos valores dos parâmetros da Planta Genérica de Valores para os logradouros ou trechos de logradouros que especifica e ao fator de correção (situação) aplicável a terrenos com duas ou mais testadas.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as seguintes Tabelas que integram os Anexos da Lei nº 691/84, as quais passam a ter a redação constante dos Anexos desta Lei.

 

I - Tabela VII - Situação (Anexo I);

 

II - Tabela XVI - A - Catálogo Geral de Logradouros por Bairros (Anexo II).

 

Parágrafo Único. A tabela XVI-A passa a denominar-se PLANTA GENÉRICA DE VALORES (P.G.V.).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1997.

 

ANEXO

 

TABELA VII - FATOR SITUAÇÃO

FATOR S

SITUAÇÃO DO TERRENORegião ARegião BRegião COrla Marítima ou junto à Orla da Lagoa Rodrigo de Freitas

Com 2 (duas) testadas1,001,051,101,15

Com 3 (três) testadas1,051,051,151,20

Com mais de 3 (três) testadas1,051,101,151,25

 

ANEXO II

 

· Planta Genérica de Valores = 1 livro