revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.600, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL DE CRECHE.

 

Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Profissional de Creche.

 

Parágrafo Único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 20 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1997.