REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.601, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL-CREI.

 

Autor: Vereador Lysâneas Maciel

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Recuperação Infantil-CREI, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1997.