Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) do Morro da Viúva, situado no Bairro do Flamengo, IV Região Administrativa.
Art. 2º VETADO
Art. 3º São objetivos da Área de Proteção Ambiental do Morro da Viúva:
I - preservar e recuperar a cobertura vegetal existente;
II - preservar a fauna existente;
III - desenvolver o lazer, quando compatível com os demais objetivos da APA.
Art. 4º Na Área de Proteção Ambiental do Morro da Viúva não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes, tais como:
I - a extração, corte ou retirada da cobertura vegetal existente, excetuados os parasitas, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam degradando o ecossistema;
II - perseguição de animais, bem como retirada de ovos, destruição de seus ninhos ou criadouras;
III - utilização de fogo para atividades de lazer, alimentação e outras.
Art. 5º Na hipótese de demolição de edificação situada no entorno do Morro da Viúva, o Poder Público instituirá servidão de passagem para assegurar o acesso a esse bem natural e à sua contemplação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1997.