LEI Nº 26, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTORIZA o Poder Executivo a criar órgão especializado no combate aos ratos e outros animais transmissores de doenças contagiosas, no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Mesquita Braulio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar órgão especializado no combate aos ratos e outros animais transmissores de doenças contagiosas, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A formação desse órgão será organizada pelas Secretarias Municipais... vetado.

 

Art. 3º Serão aproveitados os funcionários especializados que se encontram prestando serviços em outros órgãos do Município.

 

Art. 4º Serão aproveitados maquinário técnico e veículos já constantes do acervo municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1977

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1977.