LEI Nº 2.623, DE 20 DE ABRIL DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Da Cidade do Rio de Janeiro no Valor R$ 2.231.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Arte e Cultura-RIOARTE

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, destinado à Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 2.231.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil reais), no Programa de Trabalho 3001.0848.2471.451 - Projetos Culturais, Lei nº 1.940/92, a cargo do RIOARTE, Natureza de Despesa 4311 - Auxílios para Despesas de Capital, Fonte 00 - Recursos Ordinários Não-Vinculados.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, destinado ao Instituto Municipal de Arte e Cultura - RIOARTE, no valor de R$ 2.231.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil reais), Programa de Trabalho 3031 0848.2473.451 - Projetos Culturais, Lei n 1.940/92, Natureza de Despesa 4130-Investimentos em Regime de Execução Especial, Fonte 00 - Recursos Ordinários Não-Vinculados.

 

Art. 3º O crédito de que tratam os artigos 1º e 2º será compensado pelo cancelamento de recursos de igual valor do Programa de Trabalho 3102.0308.0342.290 - Administração da Dívida Pública Externa, Natureza de despesa 3273 - Juros sobre Títulos de Tesouro, Fonte 00 - Recursos Ordinários Não-Vinculados, conforme o inciso III. § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/1998.