LEI Nº 2.626, DE 24 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento-base do nível inicial da categoria funcional de Professor II será fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de maio, observada nos demais níveis da tabela estipendial aplicável ao Magistério, a diferença percentual instituída pela Lei nº 1.881, de 23 de julho de 1992.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/1998.