Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Divulgação da Cidade do Rio de Janeiro em Grandes Eventos em Países Estrangeiros, consistindo basicamente da divulgação de informações sobre a Cidade e da distribuição de impressos retratando seus pontos turísticos, em eventos realizados no exterior, caracterizados por grandes concentrações de público.
Parágrafo Único. Dentre os eventos a que se refere o caput deverão estar as corridas de Fórmula 1 e de Fórmula Indy, a Copa do Mundo, as Olimpíadas, bem como festivais de música e de cinema.
Art. 2º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades, públicas ou privadas, do setor turístico.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá buscar o apoio do Ministério das Relações Exteriores e das representações diplomáticas brasileiras que jurisdicionem os locais dos eventos.
Art. 3º O pessoal que atuará no Programa, especialmente na distribuição direta e pró-ativa de prospectos, deverá ser formado, preferencialmente, por brasileiros residentes nos locais dos eventos.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Para custeio do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos permitindo a veiculação de publicidade de empresas particulares nos impressos de divulgação da Cidade a serem distribuídos no exterior.
Art. 6º Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo definirá o órgão competente para executar o Programa criado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/1998.