LEI Nº 2.647, DE 27 DE MAIO DE 1998

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas faveladas delimitadas no anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas delimitadas e marcadas nos mapas constantes do Anexo.

 

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1998.

 

ANEXO

 

VILA SAPÊ (XVI RA - Jacarepaguá)

 

Área limitada pela Estrada dos Bandeirantes (excluída) tendo início na divisa de fundos do 1º lote da Rua Gâmbia, pertencente ao Condomínio 4º Centenário, até a confluência com a Rua Dr. Roberto Alvares de Sá; deste ponto, prolongando-se em direção noroeste pela Rua Dr. Roberto Alvares de Sá (incluída) até o entroncamento com a Rua Itamar; deste ponto, em direção nordeste, prolongando-se pela Rua Itamar (incluída) até o encontro com o prolongamento da linha de fundos dos lotes da Rua São Zacarias; deste ponto, em direção as margens do rio Guerenguê seguindo o alinhamento das divisas de fundos dos lotes da Rua São Zacarias, contrapostos aos fundos dos lotes da Rua Projetada, até a margem esquerda do rio Guerenguê; deste ponto, acompanhando as margens deste rio, em direção oeste até a confluência da Rua Cordeiro do Rio (incluída) com a Rua 1; deste ponto seguindo, em linha reta ao longo da Rua 1 (incluída) até a confluência da Rua Gâmbia (excluída), na direção leste, até encontrar os fundos do terreno destinado a implantação do Centro Municipal de Assistência Social Integrada; deste ponto, seguindo em linha reta, na direção norte, acompanhando a divisa do terreno mencionado acima até o ponto coincidente com o limite das divisas de fundos dos lotes da Rua Gâmbia; deste ponto, prolongando-se em linha reta, na direção leste, acompanhando a linha de divisa dos fundos de lotes da Rua Gâmbia, cruzando perpendicularmente a Rua Lobango, estendendo-se até o trecho final da Rua Luhenie; deste ponto, em direção sudeste, acompanhando o limite das divisas de fundos dos lotes da Rua Gâmbia até o encontro com a Estrada dos Bandeirantes.

 

FLORESTA DA BARRA DA TIJUCA (XXIV RA - Barra da Tijuca)

 

Partindo do encontro da Rua Sérgio de Carvalho ‘A’ com o limite dos lotes 8 e 9 do PA 12615; seguindo na direção sudoeste em linha perpendicular à Rua Sérgio de Carvalho ‘A’ na extensão de 17,00 m; deste ponto, por uma perpendicular à Rua Sérgio de Carvalho ‘B’, até o lado direito da Rua Sérgio de Carvalho ‘B’; por esta, na direção leste, prolongando-se pelos limite das divisas de fundos dos lotes da Estrada do Itajuru até o encontro com o término da Rua 1; deste ponto, por uma linha reta, em sentido sul até a confluência das Ruas Itajuru com Travessa Nossa Senhora Aparecida; deste ponto, seguindo pela Rua do Itajuru (excluída) até a confluência desta com a Rua 7; deste ponto, pela Rua 7 (incluída) até a divisa lateral esquerda da Área de Lazer Ponto de Encontro; por esta, subindo a vertente até a curva de nível +50,00; deste ponto em linha reta na direção sudeste até o ponto de cota +87,00 da Rua São José (incluída); por esta na extensão de 37,00 m; deste ponto em linha reta, na direção nordeste até o encontro com a Área de Lazer do Poço; do ponto, contornando esta Área de Lazer seguindo por uma reta em direção leste, no sentido perpendicular às curvas de nível até a cota +115,00; deste ponto em direção nordeste por uma linha reta até a cota +137,00; deste ponto, acompanhando a divisa de fundos dos lotes do lado superior da Rua da Jaqueira por sobre alinhamento de muro projetado até a interseção com a divisa de fundos dos lotes do lado norte da Rua 12; por esta divisa, segue acompanhando a escadaria da Rua 12 (incluída) até seu entroncamento com a Rua Acácio de Jesus; pelo contorno desta rua (incluída) até o limite da Área de Lazer Maria Alice; seguindo pelos limites desta Área de Lazer (incluída) até encontrar a Rua Maria Alice; deste ponto, acompanhando a Rua Maria Alice (incluída) até o entroncamento da escadaria da Rua 6; seguindo pela Rua 6 (incluída) até o encontro da divisa lateral do 1º lote da Rua 6; deste ponto até o limite de fundos do referido lote; deste ponto, seguindo pelas divisas de fundos dos lotes adjacentes até encontrar a linha de fundos da Área de Lazer do Beco Casanova (incluída); deste ponto, contornando a referida Área de Lazer até o encontro com a escadaria da Rua 6, deste ponto, em direção sudoeste seguindo pelo muro existente nos fundos dos lotes da Rua Itália Fausta até o encontro com o limite de fundos dos lotes da Rua Sérgio de Carvalho ‘A’; deste ponto, em direção sudeste, acompanhando o limite dos fundos dos lotes da Rua Sérgio de Carvalho ‘A’ até encontrar o terreno do Berçário (incluído); deste ponto, em linha reta acompanhando a divisa deste terreno até o encontro com o ponto limite determinado para os lotes 8 e 9 do PA 12615 na Rua Sérgio de Carvalho.

 

MORRO DA CASA BRANCA (VII RA - Tijuca)

 

Área limitada pela Rua São Miguel (excluída), tendo início no entroncamento da escadaria "De Fora" com a rua São Miguel; deste ponto, seguindo na direção noroeste acompanhando, em vários segmentos, o muro projetado até encontrar o limite da Chácara do Céu (excluída); deste ponto, seguindo em linha reta na direção nordeste, cruzando a Estrada da Casa Branca até encontrar o muro projetado junto ao terreno do reservatório da CEDAE (incluído); deste ponto, acompanhando o referido muro até encontrar a grande canaleta de drenagem existente; deste ponto, seguindo na direção leste acompanhando esta canaleta até encontrar a curva de nível +145m; por esta, na direção nordeste na extensão de 30m, até encontrar a frente de pedreira; deste ponto, acompanhando a borda superior da frente de pedreira (incluída) até encontrar a curva de nível +130m; deste ponto, seguindo em linha reta até encontrar perpendicularmente o limite da faixa de proteção das torres da Light; deste ponto, seguindo em linha reta acompanhando, o limite da referida faixa (excluída), até encontrar o afloramento da escarpa rochosa da Rua São Miguel, na curva de nível +35m; deste ponto seguindo na direção sudoeste, a montante do referido afloramento, até encontrar a escadaria Nova (incluída); segue contornando a escadaria Nova até encontrar o alinhamento das divisas de fundos dos lotes desmembrados da área 4 do PAL 16.346; seguindo na direção sudoeste, acompanhando o referido alinhamento até encontrar a escadaria Alberto Pinto; deste ponto, acompanhando a escadaria Alberto Pinto (incluída) até alcançar o alinhamento das divisas de fundos dos lotes da Rua São Miguel; deste ponto, seguindo em linha reta na direção sudoeste, acompanhando o referido alinhamento, cruzando a escadaria "A" até alcançar a escadaria Vulcano; deste ponto, acompanhando a escadaria Vulcano (incluída) e o alinhamento dos fundos de lotes da Rua São Miguel até alcançar a escadaria "De Fora" (incluída); segue contornando esta escadaria até alcançar o ponto onde foi iniciada a presente descrição.

 

SANTA MARIA (XVI RA - Jacarepaguá)

 

Inicia-se no Vértice 1, seguindo em linha reta por 68.7807m no azimute 86d25'36", no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 2 , deflete em curva à direita com raio de 8888.7621m e desenvolvimento de 49.0932m , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 3 , deflete em curva à direita com raio de 3387.6806m e desenvolvimento de 62.9416m , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 4 , deflete em curva à direita com raio de 126.8039m e desenvolvimento de 19.0130m, no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 5 , seguindo em linha reta por 136.4719m no azimute 107d43'22" , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 6 , deflete à esquerda 35.5883m no azimute 104d29'19" , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 7 , deflete em curva à esquerda com raio de 68.0000m e desenvolvimento de 39.4557m , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 8 , seguindo em linha reta por 81.9879m no azimute 71d14'38", no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 9 , deflete em curva à esquerda com raio de 78.0000m e desenvolvimento de 31.0380m , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 10 , seguindo em linha reta por 6.9946m no azimute 48d26'40" , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 11 , deflete em curva à esquerda com raio de 98.0000m e desenvolvimento de 22.9830m , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 12 , seguindo em linha reta por 7.3294m no azimute 35d0'27" , no alinhamento da Estrada do Rio Pequeno , até o Vértice 13 , deflete à esquerda 37.7062m no azimute 321d47'12" , confrontando propriedade de Terceiros e cruzando o leito do Rio Pequeno , até o Vértice 14 , deflete à direita em curva à esquerda com raio de 962.0599m e desenvolvimento de 29.6646m , no alinhamento do Rio Pequeno , até o Vértice 15 , deflete à esquerda 21.0698m no azimute 321d14'19" , confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 16, deflete à esquerda 31.2160m no azimute 231d20'8", confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 17 , deflete à direita 22.4928m no azimute 325d27'44" , confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 18 , deflete à esquerda 4.1540m no azimute 236d14'34" , confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 19 , deflete à direita 15.1503m no azimute 325d42'10" , confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 20 , deflete à esquerda 47.0749m no azimute 323d5'13", confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 21 , deflete à esquerda 56.6120m no azimute 322d25'20" , confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 22 , deflete à direita 18.1711m no azimute 335d57'0" , confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 23 , deflete à direita em curva à esquerda com raio de 51.5000m e desenvolvimento de 28.6259m , no alinhamento da Ladeira Santa Maria , até o Vértice 24 , seguindo em linha reta por 23.3139m no azimute 282d52'17", no alinhamento da Ladeira Santa Maria , até o Vértice 25 , deflete em curva à esquerda com raio de 13.5000m e desenvolvimento de 9.3337m , no alinhamento da Ladeira Santa Maria , até o Vértice 26 , deflete em curva à direita com raio de 51.5000m e desenvolvimento de 12.2602m , no alinhamento da Ladeira Santa Maria , até o Vértice 27 , seguindo em linha reta por 12.2858m no azimute 256d53'53" , no alinhamento da Ladeira Santa Maria , até o Vértice 28 , deflete em curva à direita com raio de 51.5000m e desenvolvimento de 8.5670m, no alinhamento da Ladeira Santa Maria, até o Vértice 29 , seguindo em linha reta por 57.0702m no azimute 266d25'45" , no alinhamento da Ladeira Santa Maria , até o Vértice 30 , deflete à direita 34.7145m no azimute 356d2'35", confrontando com Hospital Santa Maria , até o Vértice 31 , deflete à direita 25.1071m no azimute 21d11'2" , confrontando com Hospital Santa Maria , até o Vértice 32 , deflete à esquerda 36.6662m no azimute 324d59'9" , confrontando com Hospital Santa Maria, até o Vértice 33, deflete à esquerda 2.9186m no azimute 324d3'45", confrontando com Hospital Santa Maria , até o Vértice 34 , deflete à esquerda 35.6445m no azimute 314d45'8" , confrontando com Hospital Santa Maria, até o Vértice 35 , deflete à direita 13.3000m no azimute 322d40'49" , confrontando com propriedade de Terceiros , até o Vértice 36 , deflete à esquerda 35.1722m no azimute 232d40'49" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 37 , deflete à direita 12.4090m no azimute 301d39'19" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 38 , deflete à direita 17.5972m no azimute 353d58'59" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 39 , deflete à direita 8.3110m no azimute 12d34'12" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 40 , deflete à esquerda 10.9330m no azimute 8d43'6" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 41, deflete à esquerda 23.2088m no azimute 350d17'59", confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 42 , deflete à esquerda 2.5129m no azimute 305d29'10" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 43 , deflete à esquerda 8.3748m no azimute 266d58'44" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 44 , deflete à esquerda 51.6792m no azimute 265d8'40" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 45 , deflete à direita 8.8044m no azimute 295d16'2" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 46 , deflete à esquerda 4.4245m no azimute 291d36'6" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 47 , deflete à esquerda 9.6813m no azimute 264d37'58" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 48 , deflete à esquerda 21.8429m no azimute 260d41'4" , confrontando com o Parque Estadual da Pedra Branca , até o Vértice 49 , deflete à esquerda 16.9418m no azimute 182d8'32", confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro , até o Vértice 50 , deflete à direita 53.0756m no azimute 237d49'44" , confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro , até o Vértice 51 , deflete à esquerda 48.1633m no azimute 179d43'2" , confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro , até o Vértice 52 , deflete à direita 29.7387m no azimute 230d12'23" , confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro , até o Vértice 53 , deflete à esquerda 40.6917m no azimute 189d49'40" , confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro , até o Vértice 54 , deflete à esquerda 23.2108m no azimute 133d19'47" , confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro , até o Vértice 55 , deflete à esquerda 31.6327m no azimute 85d5'43" , confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro/, confrontando com o Educandário Santa Maria, até o Vértice 56 , deflete à direita 14.2533m no azimute 135d27'17" , confrontando com o Educandário Santa Maria , até o Vértice 57 , deflete à direita 19.5682m no azimute 136d42'10" , confrontando com o Educandário Santa Maria , até o Vértice 58 , deflete à esquerda 6.3094m no azimute 82d58'32" , confrontando com o Educandário Santa Maria , até o Vértice 59 , deflete à esquerda 24.4574m no azimute 80d16'51" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 60 , deflete à direita 9.3712m no azimute 89d10'18" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 61 , deflete à direita 7.8648m no azimute 184d8'56" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 62 , deflete à esquerda 11.5558m no azimute 157d8'11" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 63 , deflete à esquerda 25.1956m no azimute 140d42'5" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 64, deflete à direita 6.6709m no azimute 149d16'3" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 65 , deflete à esquerda 9.6474m no azimute 137d23'25" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 66 , deflete à direita 27.2562m no azimute 231d6'49" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 67 , deflete à direita 29.0344m no azimute 262d30'4" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 68 , deflete à direita 11.0434m no azimute 352d30'4" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 69, deflete à esquerda 4.0460m no azimute 262d30'4" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 70 , deflete à direita 19.4785m no azimute 352d10'22" , confrontando com a Escola de 1º Grau Luiz Camilo , até o Vértice 71 , deflete à esquerda 31.7441m no azimute 262d30'4" , confrontando com o Educandário Santa Maria, até o Vértice 72 , deflete à esquerda 46.3846m no azimute 172d44'2", confrontando com o Educandário Santa Maria , até o Vértice 73 , deflete à direita 46.6391m no azimute 263d1'0" , confrontando com o Educandário Santa Maria , até o Vértice 74 , deflete à esquerda 75.7673m no azimute 173d1'0" , confrontando com a Área Remanescente do Governo do Estado do Rio de Janeiro , até o Vértice 1 , que é o ponto inicial desta descrição encerrando uma área de 126.227,9273 m2

 

PLANILHA DE COORDENADAS DOS VÉRTICES

 

 

Nº VÉRTICE

COORDENADA

COORDENADA

NORTE (Y)

ESTE (X)

1

7464969.0942

661811.6717

2

7464973.3812

661880.3187

3

7464974.6002

661929.3966

4

7464975.5328

661992.3305

5

7464974.2148

662011.2799

6

7464932.6710

662141.2748

7

7464923.7673

662175.7313

8

7464925.2158

662214.6089

9

7464951.5783

662292.2429

10

7464967.0677

662318.9036

11

7464971.7076

662324.1377

12

7464988.8213

662339.3995

13

7464994.8247

662343.6042

14

7465024.4509

662320.2794

15

7465043.4200

662343.0850

16

7465059.8494

662329.8936

17

7465040.3469

662305.5196

18

7465058.8754

662292.7673

19

7465056.5672

662289.3137

20

7465069.0832

662280.7767

21

7465106.7219

662252.5035

22

7465151.5883

662217.9793

23

7465168.1820

662210.5740

24

7465166.6772

662182.3552

25

7465171.8707

662159.6272

26

7465170.7660

662150.5453

27

7465166.5983

662139.0460

28

7465163.8133

662127.0800

 

 

No VÉRTICE COORDENADA COORDENADA

NORTE (Y) ESTE (X)

29 7465162.5726 662118.6133

30 7465159.0182 662061.6539

31 7465193.6499 662059.2584

32 7465217.0604 662068.3311

33 7465247.0903 662047.2927

34 7465249.4534 662045.5798

35 7465274.5486 662020.2665

36 7465285.1256 662012.2032

37 7465263.8021 661984.2320

38 7465270.3144 661973.6692

39 7465287.8147 661971.8246

40 7465295.9265 661973.6333

41 7465306.7332 661975.2905

42 7465329.6102 661971.3799

43 7465331.0690 661969.3338

44 7465330.6276 661960.9706

45 7465326.2533 661909.4769

46 7465330.0114 661901.5148

47 7465331.6403 661897.4011

48 7465330.7347 661887.7622

49 7465327.1990 661866.2074

50 7465310.2690 661865.5741

51 7465282.0089 661820.6477

52 7465233.8462 661820.8855

53 7465214.8127 661798.0356

54 7465174.7181 661791.0900

55 7465158.7910 661807.9740

56 7465161.4955 661839.4908

57 7465151.3372 661849.4891

58 7465137.0953 661862.9086

59 7465137.8669 661869.1706

60 7465141.9958 661893.2770

61 7465142.1312 661902.6472

62 7465134.2870 661902.0782

63 7465123.6391 661906.5681

64 7465104.1413 661922.5260

65 7465098.4073 661925.9351

66 7465091.3069 661932.4664

67 7465074.1961 661911.2503

68 7465070.4069 661882.4642

69 7465081.3559 661881.0230

70 7465080.8278 661877.0115

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73 7465049.9699 661848.7529

74 7465044.2995 661802.4598