Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município manterá entendimentos com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-Uerj, com a finalidade de instituir plano de cooperação acadêmica e técnico-administrativa, visando à instituição de intercâmbio com o Curso de Mestrado em Direito da Cidade, ministrado pela Faculdade de Direito daquela instituição.
Art. 2º O plano de que cuida esta Lei deverá prever que a Prefeitura, anualmente, escolha temas de relevante interesse público para serem cientificamente desenvolvidos por aquela instituição de ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1998.