LEI Nº 2.650, DE 03 DE JUNHO DE 1998

 

Tomba a Igreja de Santo Antônio de Lisboa e Bom Jesus do Monte, sua escadaria de acesso, bem como os bens encontrados no seu interior.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam tombados, por seu valor histórico e cultural, a Igreja de Santo Antônio de Lisboa e Bom Jesus do Monte, situada na Rua Teodoro da Silva s/nº, sua escadaria de acesso, além dos objetos e imagens contidas em seu interior aqui relacionados: uma imagem de Bom Jesus do Monte Crucificado, com resplendor em prata e rubi; uma imagem de Santo Antônio; uma imagem de Nossa Senhora da Penha ; uma imagem de Cristo Agonizante na Cruz e uma imagem barroca de São Sebastião, todas esculpidas em madeira, uma Cruz da Sagração, em mármore, a Pedra da Fundação da Igreja, em mármore; dois sinos fundidos em bronze com inscrições da Irmandade, além de um cálice, uma patena e uma âmbula em ouro e prata.

 

Art. 2º O terreno onde se localiza a Igreja de Santo Antônio de Lisboa e Bom Jesus do Monte, definido em escritura, não poderá receber qualquer nova edificação, salvo, com autorização prévia do Poder Executivo Municipal, preservadas as características arquitetônicas locais e para atender, exclusivamente, a projetos de natureza cultural ou esportiva.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º O Poder Executivo adotará os atos complementares necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1998.