LEI Nº 2.657, DE 29 DE JUNHO DE 1998

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de travessa Ana Cristina, a área que menciona, no bairro de Sepetiba.

 

Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a atual Travessa Ana Cristina, no bairro de Sepetiba, circunscrição da XIX Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1998.