LEI Nº 2.659,
DE 26 DE JUNHO DE 1998
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO ABRIGO MORADA DA
ESPERANÇA.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o
Título de Utilidade Pública Municipal ao Abrigo Morada da Esperança,
instituição filantrópica, de assistência a meninas carentes, com sede à Rua
Barão do Bom Retiro nº 1939, Grajaú.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1998.