LEI Nº 2.662, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

Cria para uso das unidades escolares da rede municipal, crachá de qualificação do sistema de ABO (grupo sangüíneo) e RH (fator sangüíneo).

 

Autor: Vereador Waldir Abrão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o uso de crachá para alunos das unidades escolares da rede municipal, contendo qualificação do sistema ABO (grupo sangüíneo) e RH (fator sangüíneo).

 

Parágrafo Único. Este crachá conterá, também, o retrato do aluno, telefone e endereço dos responsáveis.

 

Art. 2º A apresentação do crachá de qualificação do Sistema de ABO (grupo sangüíneo) e RH (fator sangüíneo) é indispensável para a freqüência às aulas.

 

Art. 3º Os Hospitais Municipais e Postos de Saúde ficarão responsáveis pela realização gratuita, dos exames do Sistema de ABO (grupo sangüíneo) e RH (fator sangüíneo), que poderão ser feitos nas próprias unidades escolares, em horários pré-estabelecidos.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1998.