Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o uso de crachá para alunos das unidades escolares da rede municipal, contendo qualificação do sistema ABO (grupo sangüíneo) e RH (fator sangüíneo).
Parágrafo Único. Este crachá conterá, também, o retrato do aluno, telefone e endereço dos responsáveis.
Art. 2º A apresentação do crachá de qualificação do Sistema de ABO (grupo sangüíneo) e RH (fator sangüíneo) é indispensável para a freqüência às aulas.
Art. 3º Os Hospitais Municipais e Postos de Saúde ficarão responsáveis pela realização gratuita, dos exames do Sistema de ABO (grupo sangüíneo) e RH (fator sangüíneo), que poderão ser feitos nas próprias unidades escolares, em horários pré-estabelecidos.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1998.