LEI Nº 2.675,
DE 17 DE SETEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MULHER INFORMAÇÃO
ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS-CEMINA.
Autor: Vereador Jorge Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade o Centro Mulher Informação Assessoria e Execução de Projetos-Cemina, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1998.