LEI Nº 268, DE
07 DE OUTUBRO DE 1981
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE BENEFICENTE
ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Tobias Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
Título de Utilidade Pública à Sociedade Beneficente Israelita do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/10/1981.