revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.692, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A FESTA DE SÃO CRISTÓVÃO, REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO, NO BAIRRO DE PEDRA DE GUARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Município a Festa de São Cristóvão, realizada no dia 25 de julho, no bairro de Pedra de Guaratiba, área da XXVI Região Administrativa.

 

Art. 2º O órgão competente do Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1998.