LEI Nº 2.694,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A MARVA COLLINS ASSOCIAÇÃO
EDUCATIVA, RECREATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Marva Collins Associação
Educativa, Recreativa, Cultural e Assistencial, com sede, foro e atuação no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/1998.