LEI Nº 2.697,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE NOSSA SENHORA DO
DESTERRO E DE SANTO ANTÔNIO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.
Autor: Vereador Ibrahim Hannas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Nossa Senhora do Desterro e de Santo Antônio, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.