LEI Nº 2.698,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL SEM FINS
LUCRATIVOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROGRAMAS DE SAÚDE-CEDAPS.
Autor: Vereador Gilberto Palmares
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Civil sem Fins Lucrativos Centro de
Desenvolvimento e Apoio a Programas de Saúde-Cedaps,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.