REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.698, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROGRAMAS DE SAÚDE-CEDAPS.

 

Autor: Vereador Gilberto Palmares

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Civil sem Fins Lucrativos Centro de Desenvolvimento e Apoio a Programas de Saúde-Cedaps, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.