LEI Nº 270, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar uma placa alusiva à existência da sede da União Nacional dos Estudantes - une - em frente ao nº 132 da Praia do Flamengo.

 

Autor: Hélio Fernandes Filho

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 270, de 14 de outubro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 582-A, de 1980, de autoria do Vereador Hélio Fernandes Filho.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instalar em frente ao nº 132 da Praia do Flamengo uma placa de bronze, com as dimensões de 1m x 0,5m, contendo os seguintes dizeres:

 

"Os estudantes brasileiros reuniram-se em frente a este local, na sede de sua entidade máxima, a União Nacional dos Estudantes, tomada aos representantes do nazismo durante a Segunda Guerra Mundial, em memorável campanha, até 1980, quando foi demolida por iniciativa governamental".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1981.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1981.