LEI Nº 2.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PATRULHA JOVEM
DO RIO-APAR.
Autor: Vereador Ruy Cezar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Patrulha Jovem do Rio-Apar, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1998.