LEI Nº 2.730,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS E
PESQUISA EM SAÚDE COLETIVA-CEPESC.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estudos e Pesquisa em Saúde Coletiva-Cepesc, vinculado ao Instituto de Medicina Social-IMS, da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1999.