LEI Nº 2.742, DE 04 DE JANEIRO DE 2000

 

Acrescenta parágrafo único ao inciso IV do art. 3º da Lei nº 655, de 22 de novembro de 1984, que dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal.

 

Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do Art. 3º, da Lei nº 655, de 22 de novembro de 1984, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...........................................................................................

 

I - ...........................................................................................

 

II - ...........................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a entrada e permanência de cães guia, única e exclusivamente, acompanhados de pessoas portadores de deficiência visual em: ônibus, metrô, táxis, vans e outros assemelhados, para deslocamento dos mesmos no território do Município do Rio de Janeiro.

 

V - ............................................................................................

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1999.