Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do Art. 3º, da Lei nº 655, de 22 de novembro de 1984, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................
I - ...........................................................................................
II - ...........................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
Parágrafo Único. Fica autorizada a entrada e permanência de cães guia, única e exclusivamente, acompanhados de pessoas portadores de deficiência visual em: ônibus, metrô, táxis, vans e outros assemelhados, para deslocamento dos mesmos no território do Município do Rio de Janeiro.
V - ............................................................................................
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1999.