LEI Nº 2.744, DE 16 DE MARÇO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, até o valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) à Secretaria Municipal de Urbanismo e ao Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), à Secretaria Municipal de Urbanismo, e a instituir o Programa de Trabalho 2320.10583231.232 - Apoio à Cimeira América Latina e Caribe e União Européia/Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, a Cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, Natureza da Despesa 4311 - Auxílios para Despesas de Capital.

 

Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), ao Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, instituindo o Programa de Trabalho 2331.10583233.232 - Apoio à Cimeira América Latina e Caribe e União Européia/Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial.

 

Art. 3º O crédito de que tratam os artigos 1º e 2º será compensado pelo cancelamento de dotações consignadas nos Programas de Trabalho 2320.03583231.174 - Projetos de Urbanização a Cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos e 2331.10583233.559 - Projeto Rio Cidade II, Naturezas da Despesa 4311 - Auxílios para Despesas de Capital e 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, respectivamente, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/03/1999.