LEI Nº 2.745,
DE 16 DE MARÇO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS POLICIAIS.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União dos Policiais, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/1999.