REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.747, DE 16 DE MARÇO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGREMIAÇÃO ESPORTIVA ATLÉTICO CLUBE DIANA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.

 

Autor: Vereador Ibraim Hannas

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Agremiação Esportiva Atlético Clube Diana, com sede e foro no Bairro de Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para cumprimento integral desta Lei, será observado o disposto na Lei Municipal de nº 120, de 20 de setembro de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/1999.