Autor: Vereador Ruy Cezar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2126, de 30 de março de 1994 passará a ter parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Exclui-se do disposto no caput deste artigo o Empreendimento Habitacional da Estrada Velha da Pavuna, nº 1185, em virtude da existência de compromisso anterior com os candidatos ocupantes dos apartamentos, ficando este limite o mesmo fixado na Portaria A/Previ-Rio nº 34/91, ou seja, setenta por cento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/1999.