Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à Secretaria Municipal de Saúde, e a instituir os Programas de Trabalho 1803.13754282.205 - AÇÕES E SERVIÇOS AMBULATORIAIS EM ATENÇÃO BÁSICA - REDE CREDENCIADA - SUS e 1803.13754282.206 - AÇÕES E SERVIÇOS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS E DE INTERNAÇÃO - REDE CREDENCIADA - SUS, na forma do Anexo.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será compensado pelo cancelamento de dotação, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Parágrafo Único. A compensação de que trata o caput deste artigo será proveniente do cancelamento de dotação a ser processado na Natureza de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, do Programa de Trabalho 1803.13754282.191 - OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DE SAÚDE NA AP - 1.0, Fonte de Recursos 94 - Prestação de Serviços Médicos - SUS.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo, durante o exercício de 1999, autorizado a incorporar aos Programas de Trabalho constantes do artigo 1º, até o limite efetivamente transferido pelo Fundo Nacional de Saúde, os recursos para viabilizar orçamentariamente a despesa junto à Rede Credenciada do SUS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/1999.
Em R$
PROGRAMA DE TRABALHO |
GRUPO DE DESPESA |
CÓDIGO DE DESPESA |
FONTE |
VALOR |
1803.13754282.205
1803.13754282.206 |
3
3
3 |
3.1.3.2
3.1.3.1
3.1.3.2 |
94
94
94 |
1.000
500
500 |
TOTAL 2.000 |
Grupo de Despesa:
3 - Outras Despesas Correntes