LEI Nº 2.767, DE 20 DE ABRIL DE 1999

 

Ficam estabelecidos procedimentos de controle para as operações de fogos secundários em pedreiras do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Ely Patrício

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidas as pedreiras de brita de desmonte de alto rendimento a realizarem fogos secundários (fogachos).

 

Parágrafo Único. Entende-se por pedreira de brita de desmonte de alto rendimento, as empresas que realizem perfurações de minas com profundidade acima de quarenta metros e diâmetro de furos acima de três e meia polegadas.

 

Art. 2º Para o caso de necessidade do uso de fogachos em pedreiras de brita de desmonte de alto desempenho, este deverá ser realizado com autorização prévia do órgão municipal de meio ambiente, que deverá se pronunciar oficialmente por ofício à empresa, no máximo vinte dias após a sua solicitação.

 

Parágrafo Único. Para a emissão do documento descrito no caput deste artigo, a empresa solicitante deverá proceder ao encaminhamento de um ofício, cujos dados deverão obedecer à itemização descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As denotações de pedreiras, sejam de desmontes primários ou secundários(fogachos), somente poderão ser realizadas dentro do horário compreendido entre dez e dezessete horas.

 

Art. 4º Nas empresas classificadas segundo o parágrafo único do art. 1º, a potencial substituição das operações de desmontes secundários (fogachos), poderá ser feita com o uso de qualquer outra tecnologia que substitua o uso de explosivos.

 

Art. 5º O não cumprimento das restrições desta Lei implicará nas sanções legais cabíveis.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/04/1999.

 

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA DESMONTES SECUNDÁRIOS

 

À

 

SMMA

 

Ref:.......................................................................................Pedreira:......................................................

 

A empresa....................................................................................................................................................,

 

vem oficialmente requerer a este Órgão, autorização para realizar desmonte secundário(fogachos), em um volume de rocha aproximado de...................................................................m², no interior de seu parque industrial localizado à.......................................................................................................................

 

........................................................................................, Município do Rio de Janeiro.

 

Esta operação será realizada sob a supervisão do engenheiro responsável, Sr............................................

 

........................................................................................., CREA nº............................................................

 

e deverá ser executada pelo bláster Sr..........................................................................................................

 

........................................................., Registro DFAE nº..............................................................................

 

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Diretor da Empresa

 

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Engenheiro Responsável

 

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Bláster