Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir quadras de esportes para atender as escolas municipais que não tenham espaço físico para a prática esportiva.
Art. 2º As quadras deverão ser construídas na área de jurisdição de cada Coordenadoria Regional de Educação-CRE, em número bastante para o atendimento às escolas necessitadas, e submetidas à administração da CRE.
Art. 3º As quadras esportivas deverão ser polivalentes e abertas ao atendimento das comunidades vizinhas, fora dos dias e horários das aulas de educação física e/ou de utilização da mesma pela escola.
Art. 4º Os recursos destinados à construção das quadras provirão da receita orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Para o cumprimento desta Lei será observado o artigo 388 e parágrafos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1999.