LEI Nº 2.773, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre a instalação de lava-pés nas praias do Município, para uso gratuito dos banhistas ao saírem da praia.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo providenciará a instalação de lava-pés gratuitos destinados ao uso dos banhistas, ao saírem da praia.

 

§ 1º Os lava-pés deverão ser abastecidos por água corrente, acionada a cada utilização, e instalados numa distância de duzentos em duzentos metros.

 

§ 2º A prefeitura providenciará a fiscalização necessária a que não sejam utilizados para quaisquer outros fins.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1999.