LEI Nº 2.779,
DE 20 DE ABRIL DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
AMIGOS DO JARDIM CARIOCA.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Carioca, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1999.