LEI Nº 2.781,
DE 20 DE ABRIL DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MANTENEDORA DA
FRATERNIDADE.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Mantenedora da Fraternidade, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1999.