LEI Nº 278, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981

 

Denomina D. Lyda Monteiro da Silva uma rua do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Hélio Fernandes Filho

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 278, de 23 de outubro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 811, de 1981, de autoria do Vereador Hélio Fernandes Filho.

 

Art. 1º Uma rua do Município do Rio de Janeiro se denominará D. LYDA MONTEIRO DA SILVA.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1981.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/1981.