LEI Nº 2.786, DE 23 DE ABRIL DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Jurema Batista

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir convênios com as associações de moradores ou Organizações Não Governamentais - ONG’s para legalizar a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária.

 

Art. 2º Caberá ao órgão competente do Poder Executivo acompanhar todo o processo de seleção e treinamento a ser administrado aos Agentes de Educação Sanitária.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1999.