O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 279, de 3 de novembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 722-A, de 1981, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta.
LEI Nº 279, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer definitivamente como logradouros públicos as Ruas, do ALHO, do FEIJÃO, da BATATA, do ALPISTE, do MILHO, da SOJA, do ARROZ, da CEVADA e do TRIGO que, pelo Decreto nº 1162, de 05 de setembro de 1977, tiveram suas denominações aprovadas e foram declaradas condicionalmente logradouros públicos desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/1981