LEI
Nº 2.794, DE 27 DE ABRIL DE 1999
INSTITUI
FEIRA ANUAL DE PRODUTOS ARTESANAIS RECICLADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Lysâneas Maciel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no
Município do Rio de Janeiro a Feira Anual de Produtos Artesanais Reciclados.
Parágrafo Único. A realização da
Feira far-se-á, preferencialmente, na Semana do Meio-Ambiente.
Art. 2º A implantação e
organização da Feira são de responsabilidade do Poder Executivo que poderá
transferir a sua realização para a iniciativa privada.
Art. 3º VETADO
Art. 4º O Poder Executivo
baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1999.