LEI Nº 2.795, DE 28 DE ABRIL DE 1999

 

Tomba, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 42 da Rua Esteves Júnior, jurisdição da 4ª Região Administrativa e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 42 da Rua Esteves Júnior, jurisdição da 4ª Região Administrativa AP-2.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1999.