LEI
Nº 2.806, DE 28 DE MAIO DE 1999
DISPÕE
SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO DIA 1º DE MARÇO - ANIVERSÁRIO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Janualdo Borges da Mardil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aniversário da
Cidade do Rio de Janeiro será comemorado anualmente no dia 1º de março, dia de
sua fundação por Estácio de Sá, em 1565.
§ 1º A comemoração se
fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município.
§ 2º Na semana do dia 1º
de março, a rede municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em
suas unidades.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a decretar ponto facultativo no dia da comemoração do aniversário da
Cidade, em primeiro de março.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/1999.