LEI Nº 2.807, DE 28 DE MAIO DE 1999

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 2807, de 28 de maio de 1999, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 16 de março de 2000, rejeitou o veto parcial ao Parágrafo Único do art 1º; da citada Lei.

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um teatro no Bairro de Bangu e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um teatro no Bairro de Bangu, área da XVII Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. Anualmente pelo menos um terço do período de ocupação do espaço cultural criado pela presente Lei será destinado à apresentação de espetáculos que sejam exclusivamente organizados e encenados pela comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/1999.