Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração no Decreto nº 3158, de 23 de julho de 1981, nele inserindo e reconhecendo como Bairro, o loteamento JABOUR, situado entre os Bairros de Senador Camará e Santíssimo.
Art. 2º A denominação deverá ser: "Bairro Jabour".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/1981