LEI Nº 282, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a alteração do Decreto nº 3158, de 23.07.81, reconhecendo e denominando como Bairro, o loteamento JABOUR, situado entre os Bairros de Senador Camará e Santíssimo, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração no Decreto nº 3158, de 23 de julho de 1981, nele inserindo e reconhecendo como Bairro, o loteamento JABOUR, situado entre os Bairros de Senador Camará e Santíssimo.

 

Art. 2º A denominação deverá ser: "Bairro Jabour".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/1981