LEI Nº 2.824,
DE 22 DE JUNHO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
QUAFÁ.
Autora: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores do Quafá,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.