LEI Nº 2.832, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

Tomba Espécimes Arbóreos e monumentos existentes na Praça Afonso Pena na Tijuca, VIII R.A.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam tombados os quarenta e três exemplares de Caesalpina férrea Mart. (Pau Ferro), os seis exemplares de Caesalpina echinata Lam. (Pau Brasil), tipificados como espécimes de árvores notáveis, localizados na Praça Afonso Pena, no bairro da Tijuca, bem como um busto em bronze do Conselheiro Francisco de Paula Mayrink, um bronze em forma de livro, homenagem a Paula Freitas, e uma escultura de dois cães denominada Fidelidade.

 

Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento dos espécimes e monumentos mencionados no art. 1º, no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Fundação Parques e Jardins, e à Secretaria Especial de Monumentos Públicos, a adoção das medidas necessárias à preservação e conservação dos bens tombados no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/1999.