Autor: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Convênio de Cooperação Técnico-Científica na área Biomédica, entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Havana - Capital da República de Cuba.
Art. 2º O Convênio definido no artigo anterior disporá sobre a implementação de programas permanentes na área de Saúde, priorizando:
I - aquisição de tecnologias clínico-terápicas;
II - cursos de formação, reciclagem e aperfeiçoamento;
III - aquisição de equipamentos médicos;
IV - intercâmbio entre os profissionais da área de saúde;
V - implantação da Farmácia Comunitária;
VI - tratamento de moléstias;
VII - implementação de ações odontológicas;
VIII - alimentação e nutrição;
IX - medicina preventiva;
X - saúde reprodutiva.
Parágrafo Único. Os procedimentos e medidas que assegurem a consecução do estabelecido neste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais, nos limites estabelecidos na Lei, às empresas e instituições privadas que vierem a contribuir com doações destinadas à realização dos programas referentes ao Convênio definido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º O Município poderá, mediante aprovação da Câmara Municipal, contratar empréstimos e financiamentos junto a organismos e entidades Nacionais e Internacionais, com vista à consecução do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais.
Art. 6º O Poder Executivo editará regulamentação complementar necessária à aplicabilidade desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1999.