LEI Nº 2.841, DE 22 DE JULHO DE 1999

 

Institui a Campanha Permanente do Livro Infantil

 

Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, em caráter permanente, a Campanha do Livro Infantil.

 

§ 1º A Campanha será institucionalizada pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

§ 2º Esta Campanha tem por finalidade incentivar a leitura, de forma massificada, objetivando a universalização do acesso à literatura infantil.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura coordenará a Campanha e orientará as empresas, instituições e a população em geral:

 

I - para estimular a doação de livros de literatura infantil;

 

II - para arrecadar o material doado;

 

III - para distribuir os livros às bibliotecas das escolas públicas municipais que atendam aos alunos dos cursos de educação infantil e fundamental, a outras instituições e a organizações comunitárias que facilitem o acesso ao acervo doado.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições para viabilização desta Campanha.

 

Art. 4º Órgão competente do Poder Executivo regulamentará este dispositivo legal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1999.