LEI Nº 284, DE
13 DE NOVEMBRO DE 1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Dirceu Amaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Obra Social do Município do Rio de Janeiro, com sede e foro
nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1981
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1981.