LEI Nº 2.849,
DE 22 DE JULHO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO
PRÓ-AIDÉTICO-IPRA.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Pró-Aidético-IPRA.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1999.