O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2856, de 26 de agosto de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 1159, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar.
LEI Nº 2.856, DE 26 DE AGOSTO 1999
Art. 1º É declarado de interesse cultural por ter como objetivo a preservação da qualidade de vida de parcela da população, o mobiliário urbano designado como Quiosque Baixo Bebê, localizado na Avenida Delfin Moreira, em frente à Rua Venâncio Flores, designado, oficialmente, como QLB-07, ficando, conseqüentemente, tombado para fins daquele interesse cultural.
Art. 2º Ficam preservados o seu modelo, o seu espaço físico e a sua atividade, sendo vedada a modificação da sua arquitetura e da sua finalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/08/1999.